domingo, agosto 23, 2026
Folha do Sindicato
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Geral
  • Política
  • Cultura
  • Trabalho e Emprego
  • Contato
No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Geral
  • Política
  • Cultura
  • Trabalho e Emprego
  • Contato
No Result
View All Result
Folha do Sindicato
No Result
View All Result
Home Últimas Notícias

STF retira de pauta julgamento sobre vínculo de trabalho em plataformas digitais | Notícias

redacao by redacao
29/06/2026
in Últimas Notícias
0 0
0
STF retira de pauta julgamento sobre vínculo de trabalho em plataformas digitais | Notícias
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


A aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece parâmetros internacionais para o trabalho em plataformas digitais, foi argumento principal para um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar da pauta desta quarta-feira (24) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e empresas de plataforma digital.

A decisão foi tomada pelo presidente e relator do processo, ministro Edson Fachin, após petição apresentada por uma trabalhadora do setor, por entidades admitidas como amici curiae, entre elas a CUT, outras centrais sindicais e confederações do sistema CUT, representadas na ação pelo escritório LBS Advogadas e Advogados. No documento, a parte comunica ao STF a aprovação da nova convenção internacional durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra.

A solicitação foi acolhida pelo presidente e relator do processo, ministro Edson Fachin. Em despacho publicado nesta terça-feira (23), ele reconheceu que a aprovação da Convenção nº 193 constitui um fato novo relevante para o julgamento.

“A notícia da aprovação da Convenção nº 193 da OIT, a respeito do trabalho em plataforma digitais, qualifica-se juridicamente como fato superveniente apto a demandar a aplicação do que dispõem o art. 933 do Código de Processo Civil”, afirmou o ministro.

Ou seja, Fachin, afirmou que a criação da Convenção justifica o julgamento ser interrompido para que as partes se manifestem sobre a nova norma internacional de trabalho em plataformas digitais. Fachin acrescentou que a relevância internacional da convenção e seus possíveis impactos sobre o recurso justificam o adiamento da análise.

“Considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta da sessão presencial ordinária do Plenário, da quarta-feira dia 24 de junho de 2026”, decidiu.

O ministro também determinou que as partes e os amici curiae sejam intimados para se manifestar sobre a Convenção nº 193 antes que o processo retorne à pauta do Supremo.

O que está em julgamento

O caso que será analisado pelo STF tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão servirá de referência para milhares de processos semelhantes em todo o país.

A discussão envolve a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e empresas que operam plataformas digitais. Na prática, o Supremo deverá definir quais critérios devem ser observados para identificar se existe uma relação de trabalho protegida pela legislação trabalhista ou uma atividade exercida de forma autônoma.

Convenção 193 muda o cenário do debate

Na petição apresentada ao STF, os advogados José Eymard Loguercio e Ricardo Quintas Carneiro argumentam que a recém-aprovada Convenção nº 193 está diretamente relacionada ao tema discutido no recurso e precisa ser considerada pela Corte antes da definição de uma tese nacional sobre trabalho em plataformas digitais.

Segundo o documento, a convenção reconhece que o crescimento das plataformas digitais está transformando o mundo do trabalho e que esse novo cenário exige regras específicas para garantir condições dignas aos trabalhadores.

Para José Eymard Loguercio, o principal ponto da nova norma internacional é que ela afasta soluções automáticas para enquadrar trabalhadores de plataformas como autônomos.

“A classificação dos trabalhadores de plataformas deve levar em conta a realidade da execução do trabalho e da remuneração, e não apenas o modelo contratual adotado pelas empresas”, sustenta o advogado na petição apresentada ao Supremo.

O documento também destaca que a Convenção nº 193 determina que a análise sobre a existência ou não de vínculo deve considerar a forma concreta como o trabalho é realizado.

“A existência ou inexistência de relação de emprego não pode ser resolvida por uma presunção abstrata decorrente do modelo de negócio da plataforma, mas pelo exame dos fatos que caracterizam a prestação do trabalho”, argumenta Loguercio.

→ Leia mais: Convenção 193 da OIT é marco para a regulamentação do trabalho em plataformas em escala mundial

O que diz a Convenção nº 193

A Convenção nº 193 é o primeiro tratado internacional da OIT dedicado exclusivamente ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais.

O texto foi aprovado por ampla maioria dos delegados da Conferência Internacional do Trabalho e estabelece princípios para proteger trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais.

Entre seus pontos centrais está a determinação de que os países adotem medidas para garantir a correta classificação desses trabalhadores, levando em consideração a forma como o trabalho acontece na prática.

A convenção também trata do uso de algoritmos e sistemas automatizados na gestão do trabalho. Ela prevê regras de transparência sobre os mecanismos utilizados para monitorar, avaliar e tomar decisões que afetam os trabalhadores.

Segundo a petição apresentada ao STF, a nova norma internacional reforça que a gestão feita por algoritmos não é neutra e deve ser considerada na análise das relações de trabalho.

“A gestão algorítmica integra a realidade dos fatos que precisam ser considerados na qualificação jurídica da relação entre trabalhadores e plataformas”, sustentam os advogados.

Prudência antes de uma decisão com impacto nacional

Os autores do pedido afirmam que a retirada de pauta não representa atraso processual, mas uma medida de cautela diante da importância do tema.

Na petição, eles argumentam que o julgamento poderá produzir efeitos sobre milhares de trabalhadores e empresas em todo o país e que a Corte deve ter tempo para analisar adequadamente o novo marco internacional aprovado pela OIT.

“A retirada de pauta não traduz procrastinação processual. Trata-se de providência de prudência, coerência institucional e segurança jurídica”, afirmam os advogados no documento encaminhado ao Supremo.

O texto também destaca que a Convenção nº 193 foi aprovada no âmbito da OIT com participação de representantes de governos, empregadores e trabalhadores, além de registrar que a delegação brasileira apoiou sua aprovação.

Com a decisão de Fachin, o julgamento deixa de ocorrer nesta quarta-feira e ainda não tem nova data marcada.

“Meu chefe NÃO é um algoritmo”

A aprovação da Convenção nº 193 é tema do artigo “Meu chefe NÃO é um algoritmo”, escrito por Antonio Loffredo, professor de Direito do Trabalho da Universidade de Siena, na Itália.

Loffredo integrou a delegação da Confederação Geral Italiana do Trabalho (CGIL) no grupo dos trabalhadores da OIT e participou diretamente das negociações que resultaram na aprovação da convenção.

No artigo, o jurista analisa os desafios trazidos pela expansão das plataformas digitais e argumenta que a nova norma internacional representa um marco histórico ao reconhecer que, por trás dos algoritmos, existem empresas que organizam, controlam e obtêm lucro a partir do trabalho humano.

O autor também destaca que a Convenção nº 193 amplia a proteção dos trabalhadores de plataformas e cria novos instrumentos para enfrentar os efeitos da gestão algorítmica sobre as condições de trabalho.

Leia a íntegra do artigo no link abaixo.

Meu chefe não é um algoritmo, por Antonio Loffredo, com tradução José Eymard Loguércio





Fonte da matéria: https://mundosindical.com.br/Noticias/View.aspx?ID=69365

Previous Post

Com gol no final, Canadá vence Africa do Sul e vai às oitavas da Copa

Next Post

Ancelotti omite escalação do Brasil na véspera do duelo contra o Japão

redacao

redacao

Next Post
Ancelotti omite escalação do Brasil na véspera do duelo contra o Japão

Ancelotti omite escalação do Brasil na véspera do duelo contra o Japão

Folha do Sindicato

© 2026

  • Contato
  • Folha do Sindicato
  • Quem Somos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Quem Somos
  • Últimas Notícias
  • Geral
  • Política
  • Cultura
  • Trabalho e Emprego
  • Contato

© 2026