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MPT atua para garantir oportunidades de trabalho a PCDs e reabilitados pelo INSS em Alagoas | Notícias

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03/08/2026
in Últimas Notícias
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MPT atua para garantir oportunidades de trabalho a PCDs e reabilitados pelo INSS em Alagoas | Notícias
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Em 35 anos da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) contabiliza 431 procedimentos relacionados à inserção de pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no mercado do trabalho alagoano. Esse número é contabilizado através da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), operacionalizada pela instituição.

Por meio de inquéritos civis públicos e ações judiciais, o MPT/AL realiza o monitoramento contínuo para que empresas locais de grande porte cumpram a norma e destinem em até 5% de seus cargos a PCDs e profissionais reabilitados.

Em casos de desligamento de um funcionário que ocupe um posto destinado ao cumprimento da cota, a organização deve garantir previamente a contratação de outra pessoa para preencher a posição. A medida busca evitar que o empregador fique com postos da reserva legal não preenchidos e esteja sujeito à aplicação de penalidades.

Em maio deste ano, o MPT, em conjunto com outros atores do Sistema de Justiça do Trabalho e organizações da sociedade civil ligadas à causa, promoveu uma roda de conversa no município de Arapiraca. Durante o encontro, foram abordadas as dificuldades apontadas por representantes do segmento e o fortalecimento da rede de fiscalização para evitar o descumprimento da norma. A reunião reforçou a necessidade de as iniciativas serem alinhadas à realidade do mercado de trabalho alagoano.

De acordo com o coordenador da Coordigualdade do MPT/AL, o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos, a atuação do órgão busca combater práticas discriminatórias, como o capacitismo, e fortalecer a inclusão no mercado de trabalho.

“Estamos no estado que possui o maior percentual de pessoas com deficiência no país. Por isso, é necessário entendermos que o preenchimento dessas vagas não representa apenas o atendimento a uma obrigação legal, mas também um compromisso com a construção de relações de trabalho mais justas e inclusivas para todos”, ressalta.

Segundo dados do Censo Demográfico 2022, divulgados em 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população com dois anos ou mais de idade. Em Alagoas, esse percentual chega a 9,6%, o maior índice entre os estados brasileiros, com mais de 290 mil pessoas com deficiência.

No dia 6 de agosto, o MPT/AL realizará uma audiência por teleconferência com as empresas de Arapiraca que apresentam irregularidades no cumprimento da norma, a fim de promover o diálogo institucional, esclarecer dúvidas e orientar sobre as adequações necessárias para a conformidade legal. A iniciativa busca fortalecer a atuação institucional e estimular a regularização das empresas antes da adoção de medidas administrativas ou judiciais.

3ª edição do Mutirão Vaga Inclusiva de Trabalho

Como forma de celebrar os anos de atuação da lei, nesta quinta-feira (30), a partir das 9h, no auditório da Escola Judicial (Ejud-19), o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), em parceria com o MPT/AL e a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRTE/AL), realizará o lançamento da 3ª edição do Mutirão Vaga Inclusiva de Trabalho.

O evento, direcionado a integrantes da Rede de Acessibilidade, magistrados(as), servidores(as), entidades representativas e público em geral, terá em sua programação uma roda de conversa e palestras sobre a inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social no ambiente profissional.

Lei de Cotas

Regulamentada em 24 de julho de 1991, a lei determina que todas as empresas de médio e grande porte preencham parte dos seus cargos com pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual/mental e múltipla, ou trabalhadores reabilitados pelo INSS. A porcentagem é definida de acordo com a quantidade total de funcionários da organização.

As empresas com 100 a 200 funcionários devem reservar 2% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social. Nas empresas com 201 a 500 empregados, a reserva é de 3% dos cargos; naquelas com 501 a 1.000 empregados, o percentual é de 4%; e, nas empresas com mais de 1.000 empregados, a reserva corresponde a 5% dos cargos.





Fonte da matéria: https://mundosindical.com.br/Noticias/View.aspx?ID=69598

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